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28-01-2025Publicações
ALTERA PRINCIPALMENTE O ART. 53 DA LEI MUNICIPAL Nº 440 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, (NOVA LEI DA MAZAGÃO PREVIDÊNCIA), E DEMAIS OUTROS ARTIGOS DE FORMA PONTUAL
Dispõe sobre a criação do Instituto de Previdência Municipal de Mazagão – MAZAGÃOPREV; organizar o regime próprio de previdência social dos servidores públicos do Município de Mazagão, e dá outras providencias.
Nomear o servidor, MANUEL RAIMUNDO PUREZA DA FONSECA, para o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor Presidente do Instituto de Previdência Municipal de Mazagão- MAZAGÃOPREV - AP- NE-3, Gestor do FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE MAZAGÃO, na função de ordenador de despesas em conjunto com o Diretor Financeiro, MÁRCIO DA ROSA GARCIA, dando-lhes poderes para: Emitir cheques, abrir contas de depósitos, autorizar cobranças, utilizar crédito aberto na forma e condições, receber, passar recibos e dar quitação, solicitar saldo, extratos e comprovantes, requisitar talonário de cheques, autorizar débitos em contas relativas a operações, retirar cheques devolvidos, endossar cheques, efetuar resgates de aplicações financeiras, cadastrar, alterar e desbloquear senhas, efetuar transferência por meio eletrônico, deliberar arquivos de pagamento no gerenciador financeiro, solicitar saldos, extratos, excetos investimentos, emitir comprovantes, efetuar transferências para a mesma titularidade, encerrar contas de depósito, assinar instrumentos de convênios e contratos de prestação de serviços e autorizar consulta ao SCR, a partir de 02 de janeiro de 2025.